| EDITAL Nº 18/05
Estabelece normas do Concurso Público para provimento no cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica Geral, Gineco Obstetrícia, Pediatria e Medicina do Trabalho e para os cargos de Nutricionista, Biólogo, Psicólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico Bioquímico com atuação na área de Farmácia Bioquímica, e Técnico em Patologia Clínica, no segmento Saúde/Social.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto nº 25/1997 e considerando as disposições do Decreto nº 600/91, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município; a Lei nº 8.123/93, que dispõe sobre a revisão de provas; a Lei Federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; o Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; o Decreto nº 106/03 que dispõe sobre o procedimento de reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência; a Lei Municipal nº 9.818/00, que dispõe sobre a isenção de taxas em concursos públicos no Município de Curitiba; a Lei nº 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e considerando ainda, o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, e o inciso II, do Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento em padrões e referências iniciais no cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica Geral, Gineco Obstetrícia, Pediatria e Medicina do Trabalho e para os cargos de Nutricionista, Biólogo, Psicólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico Bioquímico na área de atuação em Farmácia Bioquímica e Técnico em Patologia Clínica, no segmento Saúde/Social conforme a Lei nº 11.000/2004. |