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O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 3.820/60 e seu Regimento Interno, considerando o disposto no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a realização do concurso para preenchimento imediato das vagas que menciona, bem como para formar cadastro-reserva para gradual e eventual preenchimento de vagas no prazo legal, definido pelo presente edital, mediante as condições ora estabelecidas e sua organização e aplicação ficarão a cargo do Instituto de Ciência e Tecnologia Professor Wilson Picler de Responsabilidade Social e Desenvolvimento Educacional - Instituto Professor Wilson Picler.

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